Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes;
Considerando a Portaria nº 2.155/GM, de 7 de outubro de 2004, que cria, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, por intermédio do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Fígado;
Considerando a Portaria nº 2.157/GM, de 7 de outubro de 2004, que cria, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, por intermédio do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Células Tronco-Hematopoéticas; e
Considerando a necessidade de organizar os atos normativos relativos às instituições das Câmaras Técnicas Nacionais de Transplantes, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a designação/alteração dos membros da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Fígado e da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Células Tronco-Hematopoéticas instituídas, respectivamente, pelas Portarias nº 2.155 e nº 2.157/GM, ambas de 7 de outubro de 2004, seja definida por meio de portaria publicada pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 2º Cessar os efeitos da Portaria nº 218/GM, de 30 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2007, página 22 seção 2, que altera a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Fígado da Secretaria de Atenção à Saúde.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.