Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 455 DE 11 DE MARÇO DE 2008

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Barbalha (CE) destinado à Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Barbalha (CE)no valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será pago a partir da competência janeiro de 2008, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único.  Para o primeiro mês, competência janeiro de 2008, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 4º, art. 5º da Portaria nº 1.405/GM, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0023 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde – Localizador Estado do Ceará.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF

CÓD. IBGE

MUNICÍPIO

VALOR MENSAL(R$)

CE

230190

Barbalha/CE

20.000,00

TOTAL

20.000,00

ANEXO II

UF CÓD. IBGE

MUNICÍPIO

VALOR 1º MÊS (R$)

CE

230190

Barbalha/CE

40.000,00

TOTAL

40.000,00

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de