Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 456, DE 11 DE MARÇO DE 2008

Certifica o Município de Vale Verde do Estado do Rio Grande do Sul, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, na reunião ordinária de 14 de fevereiro  de 2008, resolve:

Art. 1º  Certificar o Município de Vale Verde do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único.  O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de março de 2008.

Art. 2º  Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único.  O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde – Localizador Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de  março de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: RIO GRANDE DO SUL
 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE

ESTADO

Nº MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULA-
ÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

REC. ESTADUAL - ANUAL

TFVS

REPASSE MENSAL DE

TFVS (R$)

REPASSE PARA SES (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

 TOTAL (R$)

 RECURSO FEDERAL (R$)

43

RS

496

4

282.057

10.726.063

21.774.291,92

6.751.669,32

4.779.649,48

11.531.318,80

562.639,11

MUNICÍPIOS

 CÓD. IBGE

 MUNICÍPIO

 POPULA-
ÇÃO 

 RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL

 Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

TFVS (R$)

INCENTIVO (R$)

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

432252

Vale Verde

3.287

9.000,00

1.577,76

10.577,76

28.486,20

39.063,96

881,48

TOTAIS

3.287

9.000,00

1.577,76

10.577,76

28.486,20

39.063,96

881,48

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde