Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica o Município de Vale Verde do Estado do Rio Grande do Sul, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, na reunião ordinária de 14 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Certificar o Município de Vale Verde do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de março de 2008.
Art. 2º Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde – Localizador Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2008.
ANEXO
ESTADO: RIO GRANDE DO SUL | ||||||||||
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||||||||||
COD. IBGE |
ESTADO |
Nº MUNIC. |
ESTRATO | ÁREA |
POPULA- |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
REC. ESTADUAL - ANUAL |
TFVS |
REPASSE MENSAL DE |
|
TFVS (R$) |
REPASSE PARA SES (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
TOTAL (R$) |
RECURSO FEDERAL (R$) |
||||||
43 |
RS |
496 |
4 |
282.057 |
10.726.063 |
21.774.291,92 |
6.751.669,32 |
4.779.649,48 |
11.531.318,80 |
562.639,11 |
MUNICÍPIOS |
||||||||||
CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULA- |
RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL |
Rec. Municipais - Anual |
TFVS TOTAL (R$) |
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
||||
TFVS (R$) |
INCENTIVO (R$) |
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
|||||||
432252 |
Vale Verde |
3.287 |
9.000,00 |
1.577,76 |
10.577,76 |
28.486,20 |
39.063,96 |
881,48 |
||
TOTAIS |
3.287 |
9.000,00 |
1.577,76 |
10.577,76 |
28.486,20 |
39.063,96 |
881,48 |