Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 492, DE 13 DE MARÇO DE 2008

Aprova a descentralização dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, aos Municípios de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde; e

Considerando a Resolução nº 9, de 29 de janeiro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe - CIB/SE, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado de Sergipe, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe - CIB/SE.

Parágrafo único. Os recursos federais serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE.0028 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde, no Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO DE SERGIPE
Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde.
SIGLA COD COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 TOTAL/ANO - R$
U.F U.F. MUNIC
SE 28 00100 Amparo de São Francisco 2.197 9.007,70
SE 28 00209 Aquidabã 19.201 78.724,10
SE 28 00308 Aracaju 520.207 2.132.848,70
SE 28 00407 Arauá 11 . 6 4 9 47.760,90
SE 28 00506 Areia Branca 16.072 65.895,20
SE 28 00605 Barra dos Coqueiros 19.218 78.793,80
SE 28 00670 Boquim 24.478 100.359,80
SE 28 00704 Brejo Grande 7.764 31.832,40
SE 28 01009 Campo do Brito 16.176 66.321,60
SE 28 01108 Canhoba 3.878 15.899,80
SE 28 01207 Canindé de São Francisco 21.813 89.433,30
SE 28 01306 Capela 27.907 114.418,70
SE 28 01405 Carira 18.965 77.756,50
SE 28 01504 Carmópolis 11 . 8 9 9 48.785,90
SE 28 01603 Cedro de São João 5.358 21.967,80
SE 28 01702 Cristinápolis 15.861 65.030,10
SE 28 01900 Cumbe 3.741 15.338,10
SE 28 02007 Divina Pastora 4.198 1 7 . 2 11 , 8 0
SE 28 02106 Estância 61.368 251.608,80
SE 28 02205 Feira Nova 5.674 23.263,40
SE 28 02304 Frei Paulo 12.590 51.619,00
SE 28 02403 Gararu 11 . 6 0 6 47.584,60
SE 28 02502 General Maynard 2.785 11 . 4 1 8 , 5 0
SE 28 02601 Gracho Cardoso 5.521 22.636,10
SE 28 02700 Ilha das Flores 8.598 35.251,80
SE 28 02809 Indiaroba 17.043 69.876,30
SE 28 02908 Itabaiana 83.167 340.984,70
SE 28 03005 Itabaianinha 37.431 153.467,10
SE 28 03104 Itabi 4.736 19.417,60
SE 28 03203 Itaporanga d'Ajuda 28.122 115.300,20
SE 28 03302 Japaratuba 15.473 63.439,30
SE 28 03401 Japoatã 13.583 55.690,30
SE 28 03500 Lagarto 88.989 364.854,90
SE 28 03609 Laranjeiras 23.923 98.084,30
SE 28 03708 Macambira 6.326 25.936,60
SE 28 03807 Malhada dos Bois 3.687 1 5 . 11 6 , 7 0
SE 28 03906 Malhador 11 . 7 2 8 48.084,80
SE 28 04003 Maruim 15.150 6 2 . 11 5 , 0 0
SE 28 04102 Moita Bonita 10.910 44.731,00
SE 28 04201 Monte Alegre de Sergipe 13.189 54.074,90
SE 28 04300 Muribeca 7.196 29.503,60
SE 28 04409 Neópolis 18.829 77.198,90
SE 28 04508 Nossa Senhora da Glória 29.545 121.134,50
SE 28 04607 Nossa Senhora das Dores 23.815 97.641,50
SE 28 04706 Nossa Senhora de Lourdes 6.296 25.813,60
SE 28 04805 Nossa Senhora do Socorro 148.325 608.132,50
SE 28 04458 Nossa Senhora Aparecida 8.517 34.919,70
SE 28 04904 Pacatuba 12.373 50.729,30
SE 28 05000 Pedra Mole 2.779 11 . 3 9 3 , 9 0
SE 28 05109 Pedrinhas 8.389 34.394,90
SE 28 05208 Pinhão 5.587 22.906,70
SE 28 05307 Pirambu 8 . 2 11 33.665,10
SE 28 05406 Poço Redondo 28.962 11 8 . 7 4 4 , 2 0
SE 28 05505 Poço Verde 21.083 86.440,30
SE 28 05604 Porto da Folha 26.509 108.686,90
SE 28 05703 Propriá 27.487 11 2 . 6 9 6 , 7 0
SE 28 05802 Riachão do Dantas 19.034 78.039,40
SE 28 05901 Riachuelo 9.085 37.248,50
SE 28 06008 Ribeirópolis 15.673 64.259,30
SE 28 06107 Rosário do Catete 8.518 34.923,80
SE 28 06206 Salgado 18.572 76.145,20
SE 28 06305 Santa Luzia do Itanhy 13.097 53.697,70
SE 28 06503 Santa Rosa de Lima 3.846 15.768,60
SE 28 06404 Santana do São Francisco 6.596 27.043,60
SE 28 06602 Santo Amaro das Brotas 11 . 6 5 2 47.773,20
SE 28 06701 São Cristóvão 71.931 294.917,10
SE 28 06800 São Domingos 10.079 41.323,90
SE 28 06909 São Francisco 2.874 11 . 7 8 3 , 4 0
SE 28 07006 São Miguel do Aleixo 3.658 14.997,80
SE 28 07105 Simão Dias 37.141 152.278,10
SE 28 07204 Siriri 7.612 31.209,20
SE 28 07303 Telha 2.859 11 . 7 2 1 , 9 0
SE 28 07402 Tobias Barreto 47.239 193.679,90
SE 28 07501 Tomar do Geru 12.884 52.824,40
SE 28 07600 Umbaúba 20.536 84.197,60
SE TO TA L 1.938.970 7.949.777,00
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