Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para as ações contingenciais de controle da dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de fevereiro de 2008.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do combate ao Aedes aegypti, com ênfase na vedação de grandes criadouros nos locais com alta incidência de Febre Hemorrágica da Dengue e dengue com complicações em menores de 14 anos.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática, do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0033 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em fevereiro de 2008.