Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 496, DE 14 DE MARÇO DE 2008

Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para as ações contingenciais de controle da dengue.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de março de 20 Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do combate ao Aedes aegypti, com ênfase na vedação de
grandes criadouros nos locais com alta incidência de Febre Hemorrágica da Dengue e dengue com complicações em menores de 14 anos.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática, do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º -Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0033 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em março de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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