Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para as ações contingenciais de controle da dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinqüenta mil reais), em uma única parcela que será
paga na competência de março de 20 Art. 2º O recurso de
que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento
das ações contingenciais para intensificação do
combate ao Aedes aegypti, com ênfase na vedação de
grandes criadouros nos locais com alta incidência de Febre Hemorrágica
da Dengue e dengue com complicações em menores de 14 anos.
Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática, do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º -Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0033 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em março de 2008.