Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao teto financeiro do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 594.436,21 (quinhentos e noventa quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte um centavos), a ser incorporado ao teto financeiro do Estado do Paraná e do Município de Curitiba.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Associação Civil Beneficente Mater Dei, CNPJ - 03661854000107 CNES - 2715864.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 -Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.