Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o ano de 2008 como "Ano da comemoração dos 20 anos do Sistema Único de Saúde (SUS)" e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas, no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Constituição Federal define, em seu artigo 196, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, atendimento integral, e participação da comunidade, nos termos do art. 198 da Constituição Federal;
Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) é uma conquista da sociedade brasileira e foi criado com o firme propósito de promover a justiça social e superar as desigualdades na assistência à saúde da população, tornando obrigatório e gratuito o atendimento a todos os indivíduos;
Considerando que a institucionalização do SUS, como uma política de Estado, apresenta avanços históricos com a descentralização e a municipalização de ações e serviços, a melhoria e a ampliação da atenção à saúde da população e da vigilância em saúde e sanitária, e o maior controle social com a atuação dos Conselhos de Saúde;
Considerando que o Pacto pela Vida, em Defesa do SUS é de co-responsabilidade das esferas dos governos federal, estadual e municipal;
Considerando as ações de cooperação em prol da identificação, preservação, valorização e divulgação do Patrimônio Cultural da Saúde, previstas no Termo de Cooperação firmado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Cultura; e
Considerando que há necessidade de tornar pública a trajetória de 20 anos de criação do SUS, fortalecendo sua construção coletiva e a mobilização da sociedade para superação dos desafios do setor saúde e a ampliação dos direitos sociais, resolve
Art. 1º Fica instituído o ano de 2008 como "Ano da comemoração dos 20 anos do Sistema Único de Saúde (SUS)", com a finalidade de fomentar e integrar as iniciativas relativas à data, bem como de promover o debate sobre as conquistas e os desafios do setor saúde, a importância da participação social e o reconhecimento da população quanto ao seu direito fundamental à saúde e ao SUS como patrimônio público.
Parágrafo único. São diretrizes das atividades relativas ao "Ano da comemoração dos 20 anos do Sistema Único de Saúde (SUS)":
I - apresentar e divulgar informações sobre a trajetória do SUS, seu impacto e seus desafios na história da saúde pública do Brasil;
II - realizar eventos comemorativos dos 20 anos do SUS, incentivando a participação social e o estabelecimento de parcerias;
III - estimular iniciativas em prol do resgate da memória do SUS e da integração de uma agenda de eventos comemorativos;
IV - divulgar as coleções de acervos de documentos e as fontes de informação no setor saúde e a importância do registro, preservação, intercâmbio e disseminação do conhecimento gerado pelo SUS; e
V - fomentar ações e pesquisas de documentação, informação, educação e comunicação, favorecendo o fortalecimento da identidade do SUS.
Art. 2º Adotar a logomarca comemorativa constante do Anexo a esta Portaria, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, na reunião de 22 de fevereiro de 2008, bem como sua utilização, durante o ano de 2008, nos documentos, publicações, materiais promocionais, eventos e campanhas do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, em consonância com o estabelecido pelo Manual de Uso do Selo Comemorativo do Sistema Único de Saúde (SUS) 20 anos.
Art. 3º - Constituir Comissão Organizadora da Programação do "Ano da comemoração dos 20 anos do Sistema Único de Saúde (SUS)", composta por 16 (dezesseis) representantes, indicados pelos respectivos órgãos, compreendendo um titular e um suplente, conforme abaixo: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 766 de 24.04.2008)
I - Secretaria-Executiva (SE);
II - Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro (ASCOM/GM);
III -Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP);
IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
V - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
VI - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE); VIII - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
IX - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
XI - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
XII - Conselho Nacional de Saúde (CNS);
XIII - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS); e
XIV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).
XV - Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial, do Gabinete do Ministro (ASCER/GM);(Redação dada pela PRT GM/MS nº 766 de 24.04.2008)
XVI - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS)(Redação dada pela PRT GM/MS nº 766 de 24.04.2008)
§ 1º A Comissão Organizadora será coordenada pelo titular da Secretaria-Executiva com o apoio da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro.
§ 2º Os membros da Comissão Organizadora serão designados por portaria do Ministro da Saúde.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:
I - elaborar cronograma de reuniões e atividades internas;
II - fomentar a participação de toda a Rede SUS de outros setores do governo, da iniciativa privada e da sociedade civil na programação comemorativa;
III -estabelecer parcerias com organismos governamentais, não-governamentais, nacionais e internacionais, com participação da iniciativa pública e privada;
IV - alinhar os eventos comemorativos com a programação dos outros Ministérios e de entidades parceiras;
V - incentivar a realização de eventos e o uso da logomarca comemorativa no âmbito do SUS;
VI - formular e publicar macroagenda integrada de atividades e o registro das atividades;
VII - elaborar os termos do projeto comemorativo;
VIII - fomentar a produção de publicações institucionais, de materiais informacionais e educativos e de campanhas publicitárias; e
IX -elaborar e publicar relatório final das atividades realizadas.
Art. 5º As despesas relativas ao "Ano da comemoração dos 20 anos do Sistema Único de Saúde (SUS)" serão repartidas entre os órgãos do Ministério da Saúde pelo promotor de cada evento, correndo por conta das dotações orçamentárias respectivas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO