Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação de São Félix do Coribe (BA), para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM, nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO suas formas de financiamento; e
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, resolve:
Art. 1º Desabilitar a unidade a seguir relacionada, da realização dos procedimentos dos Serviços de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
UF | Cód. M. | Município | Código no CNES | Tipo de Re-passe | Classificação | Incentivos (R$) | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CEO Tipo I | CEO Tipo II | CEO Tipo III | Implantação | Custeio Mensal | |||||
BA | 292905 | São Félix do Coribe | 3739805 | Municipal | - | 1 | - | - | 8.800,00 |
Art. 2º Habilitar a unidade a seguir relacionada, para a realização dos procedimentos dos Serviços de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
UF | Cód. M. | Município | Código no CNES | Tipo de Re-passe | Classificação | Incentivos (R$) | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CEO Tipo I | CEO Tipo II | CEO Tipo III | Implantação | Custeio Mensal | |||||
BA | 292905 | São Félix do Coribe | 3873935 | Municipal | - | 1 | - | - | 8.800,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.