Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 521, DE 19 DE MARÇO DE 2008

Altera a habilitação de Ararangua (SC), para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM, nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; e

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal no registro dos estabelecimentos de saúde no CNES, resolve:

Art. 1º Desabilitar a unidade abaixo mencionada, da realização dos procedimentos dos Serviços de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

UF Cód. M. Município Código no CNES Tipo de Re-passe Classificação Incentivos (R$)
CEO Tipo I CEO Tipo II CEO Tipo III Implantação Custeio Mensal
SC 420140 Ararangua 5299756 Municipal 1 - - - 6.600,00

Art. 2º Habilitar a unidade abaixo mencionada, para a realização dos procedimentos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

UF Cód. M. Município Código no CNES Tipo de Re-passe Classificação Incentivos (R$)
CEO Tipo I CEO Tipo II CEO Tipo III Implantação Custeio Mensal
SC 420140 Ararangua 5499356 Municipal 1 - - - 6.600,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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