Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação de Ribeirão Preto (SP), para a realização dos procedimentos do Serviço de Laboratório Regional de Prótese Dentária- LRPD.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM, nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; e
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal no registro dos estabelecimentos de saúde no CNES, resolve:
Art. 1º Desabilitar a unidade abaixo mencionada, da realização dos procedimentos dos Serviços de Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD.
UF | Cód. M. | Município | Código no CNES | Nome Fantasia do Estabelecimento de Saúde | Razão Social do Estabelecimento de Saúde |
SP | 354340 | Ribeirão Preto | 2784521 | UNAERPRIBEIRAO PRETO | Associação de Ensino de Ribeirão Preto |
Total da UF | 1 | - | - | - |
Art. 2º Habilitar a unidade abaixo mencionada, para a realização dos procedimentos dos Serviços de Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD.
UF | Cód. M. | Município | Código no CNES | Nome Fantasia do Estabelecimento de Saúde | Razão Social do Estabelecimento de Saúde |
SP | 354340 | Ribeirão Preto | 2043475 | UNAERPRIBEIRAO PRETO | Associação de Ensino de Ribeirão Preto |
Total da UF | 1 | - | - | - |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2007.