Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, referentes ao incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados do Projeto Vigisus II.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e
Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR -VIGISUS II, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 2.776.228,50 (dois milhões, setecentos e setenta e seis mil duzentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos), em uma única parcela, que será paga na competência março de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados do Projeto Vigisus II.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS, Fonte de Recursos 1151 - Contribuição Social sem o Lucro das Pessoas Jurídicas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1º, art. 5º, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de março de 2008.
ANEXO
nº PLANVIGI | CÓDIGO IBGE | UF | INSTITUIÇÃO | TOTAL |
MA00101 | 21 | MA | SES/MA | 568.150,00 |
MG06401 | 31 | MG | SES/MG | 901.560,00 |
RN00101 | 24 | RN | SES/RN | 291.233,50 |
RS00101 | 43 | RS | SES/RS | 532.125,00 |
SP06701 | 35 | SP | SES/SP | 483.160,00 |
TOTAL GERAL | 2.776.228,50 |