Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 559, DE 25 DE MARÇO DE 2008

(Revogada pela PRT GM/MS nº 162 de 11.06.2008)

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fun-dos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR -VIGISUS II, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 3.994.705,00 (três milhões, novecentos e noventa e quatro mil e setecentos e cinco reais), em uma única parcela, que será paga na competência março de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS, Fonte de recursos 0148 - Operações de Crédito Externas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1º, art. 5º, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de março de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

nº PLANVIGI CÓDIGO IBGE UF INSTITUIÇÃO TO TA L
CE 00401 230765 CE Maracanaú 14.800,00
ES 04701 320530 ES Vi t ó r i a 21.782,78
GO 02501 520140 GO Aparecida de Goiânia 28.090,96
MA 04501 210330 MA Codó 73.341,45
MG06401 31 MG SES/MG 2.195.669,91
MG09501 314015 MG Mario Campos 10.067,91
MS 01801 500270 MS Campo Grande 74.001,90
MS 00301 500370 MS Dourados 31.766,90
PA 12202 150150 PA Benevides 15.175,09
PA 12101 150442 PA Marituba 9.438,77
PB01401 250890 PB Mamanguape 7.000,00
PB00401 251370 PB Santa Rita 10.500,00
PE08401 260410 PE Caruaru 83.836,20
PE01601 261070 PE Paulista 87.867,42
PE15601 261110 PE Petrolina 74.975,95
PI03601 221100 PI Te r e s i n a 75.000,00
PI03301 220040 PI Altos 3.014,00
PR23001 410040 PR Almirante Tamandaré 18.021,50
RN00401 240800 RN Mossoró 17.500,00
RN04701 240325 RN Parnamirim 72.166,25
SC08601 420540 SC Florianópolis 86.343,95
SP03401 354990 SP São José dos Campos 50.000,00
SP06701 35 SP SES/SP 703.861,71
TO 00301 172100 TO Palmas 230.482,35
TOTAL GERAL 3.994.705,00