Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fun-dos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e
Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR -VIGISUS II, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 3.994.705,00 (três milhões, novecentos e noventa e quatro mil e setecentos e cinco reais), em uma única parcela, que será paga na competência março de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS, Fonte de recursos 0148 - Operações de Crédito Externas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1º, art. 5º, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de março de 2008.
ANEXO