Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fun-dos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e
Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR -VIGISUS II, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 3.994.705,00 (três milhões, novecentos e noventa e quatro mil e setecentos e cinco reais), em uma única parcela, que será paga na competência março de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS, Fonte de recursos 0148 - Operações de Crédito Externas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1º, art. 5º, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de março de 2008.
ANEXO
nº PLANVIGI | CÓDIGO IBGE | UF | INSTITUIÇÃO | TO TA L |
CE 00401 | 230765 | CE | Maracanaú | 14.800,00 |
ES 04701 | 320530 | ES | Vi t ó r i a | 21.782,78 |
GO 02501 | 520140 | GO | Aparecida de Goiânia | 28.090,96 |
MA 04501 | 210330 | MA | Codó | 73.341,45 |
MG06401 | 31 | MG | SES/MG | 2.195.669,91 |
MG09501 | 314015 | MG | Mario Campos | 10.067,91 |
MS 01801 | 500270 | MS | Campo Grande | 74.001,90 |
MS 00301 | 500370 | MS | Dourados | 31.766,90 |
PA 12202 | 150150 | PA | Benevides | 15.175,09 |
PA 12101 | 150442 | PA | Marituba | 9.438,77 |
PB01401 | 250890 | PB | Mamanguape | 7.000,00 |
PB00401 | 251370 | PB | Santa Rita | 10.500,00 |
PE08401 | 260410 | PE | Caruaru | 83.836,20 |
PE01601 | 261070 | PE | Paulista | 87.867,42 |
PE15601 | 261110 | PE | Petrolina | 74.975,95 |
PI03601 | 221100 | PI | Te r e s i n a | 75.000,00 |
PI03301 | 220040 | PI | Altos | 3.014,00 |
PR23001 | 410040 | PR | Almirante Tamandaré | 18.021,50 |
RN00401 | 240800 | RN | Mossoró | 17.500,00 |
RN04701 | 240325 | RN | Parnamirim | 72.166,25 |
SC08601 | 420540 | SC | Florianópolis | 86.343,95 |
SP03401 | 354990 | SP | São José dos Campos | 50.000,00 |
SP06701 | 35 | SP | SES/SP | 703.861,71 |
TO 00301 | 172100 | TO | Palmas | 230.482,35 |
TOTAL GERAL | 3.994.705,00 |