Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 3° da Portaria n° 240/GM, de 12 de fevereiro de 2008, que institui, no âmbito da Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho de Biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° O art. 3° da Portaria n° 240/GM, de 12 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n° 29, de 13 de fevereiro de 2003, Seção 1, pág. 39, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° A Coordenação do GT será realizada pelo Coordenador da Comissão de Biossegurança em Saúde deste Ministério, que será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação".(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.