Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Instituição Sociedade Beneficente de Senhoras -Hospital Sírio-Libanês - SP à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, alterado pelo Decreto nº 5.895, de 18 de setembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, a que se refere o inciso IV, do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1983;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a possibilidade deentidades beneficentes realizarem projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007, que define os requisitos técnicos essenciais para o reconhecimento das excelências referentes a cada uma das áreas de atuação previstas no § 17 do mesmo decreto, bem como os mecanismos para a obtenção da habilitação à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada e o Parecer favorável da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Sáude, contido no Processo nº 25000.032091/2008 - 39, resolve:
Art. 1º Habilitar, a Instituição a seguir identificada, à apresentação de projetos de apoio aodesenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS, que deverão obedecer ao disposto no Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.