Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 599, DE 31 DE MARÇO DE 2008

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, para o controle do Aedes aegypti e no atendimento
aos pacientes acometidos de dengue no Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de intensificar o controle do Aedes aegypti no Estado do Rio de Janeiro, devido ao aumento da transmissão da dengue, com maior incidência dos casos graves e maior número de internações hospitalares na faixa etária de 0 a 14 anos, devido à circulação do sorotipo DNV2, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, que serão transferidos em 3 (três) parcelas mensais, excepcionalmente, nas competências março a maio de 2008.

Art. 2º Determinar que os recursos de que trata o artigo 1º devam ser aplicados no controle do Aedes aegypti e no efetivo atendimento aos pacientes acometidos de dengue no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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