Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados
ao Estado do Rio de Janeiro, para o
controle do Aedes aegypti e no atendimento
aos pacientes acometidos de dengue no
Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de intensificar o controle do Aedes aegypti no Estado do Rio de Janeiro, devido ao aumento da transmissão da dengue, com maior incidência dos casos graves e maior número de internações hospitalares na faixa etária de 0 a 14 anos, devido à circulação do sorotipo DNV2, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, que serão transferidos em 3 (três) parcelas mensais, excepcionalmente, nas competências março a maio de 2008.
Art. 2º Determinar que os recursos de que trata o artigo 1º devam ser aplicados no controle do Aedes aegypti e no efetivo atendimento aos pacientes acometidos de dengue no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.