Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova adesão do Município de Barbacena (MG) ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004;
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004;
Considerando as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007; e
Considerando o Processo nº 25000.045609/2006-32, resolve:
Art. 1º Aprovar a adesão do Município de Barbacena (MG) ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Definir que o valor a ser transferido ao Município a título de implantação deverá se dar em parcela única e imediata após a publicação desta Portaria;
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência do valor financeiro, regular e automática, para o Fundo de Saúde correspondente, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Pro-grama de Trabalho 10.303.1293.8415.0001 -Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares..
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nº | Cód IBGE | Município | UF | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | 310560 | BARBACENA | MG | ||||
IMPLANTAÇÃO | |||||||
Unid. | Valor Unitário | Valor Total | |||||
01 | 50.000,00 | 50.000,00 |