Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 640, DE 2 DE ABRIL DE 2008

Aprova adesão do Município de Barbacena (MG) ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004;

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004;

Considerando as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007; e

Considerando o Processo nº 25000.045609/2006-32, resolve:

Art. 1º Aprovar a adesão do Município de Barbacena (MG) ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que o valor a ser transferido ao Município a título de implantação deverá se dar em parcela única e imediata após a publicação desta Portaria;

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência do valor financeiro, regular e automática, para o Fundo de Saúde correspondente, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Pro-grama de Trabalho 10.303.1293.8415.0001 -Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares..

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Cód IBGE Município UF
01 310560 BARBACENA MG
IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total
01 50.000,00 50.000,00
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