Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de 11 de junho de 2003, resolve:
Art. 1° Localizar temporariamente, no Núcleo Estadual do Ministério da Saúde, em São Paulo, o cargo de Assistente, código DAS 102.2, código n° 01.0004.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.