Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a integrarem o Programa "De Volta Para Casa".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que determinam as Leis nº 10.216, de 16 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003; e
Considerando os art. 3º e 4º, da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:
Art. 1º - Habilitar os Municípios a seguir descritos, a integrarem o Programa "De Volta Para Casa", por terem solicitado habilitação ao Ministério da Saúde em razão de estarem recebendo um grupo de pacientes de longa internação, oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.
Art. 2º - Estabelecer que os referidos Municípios dêem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - SAS/MS.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.