Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 714, DE 14 DE ABRIL DE 2008

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG de onze Municípios do Estado do Paraná e dez Municípios do Estado de Santa Catarina, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, no- 699/GM, de 30 de março de 2006, nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Deliberação CIB-PR nº 29, de 29 de fevereiro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;

Considerando as Deliberações CIB-SC nºs 10, 11 e 12, de 8 de fevereiro de 2008, e as nºs 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, de 6 de março de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 13 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão - TCG, constantes dos Anexos, de onze Municípios do Estado do Paraná e dez Municípios do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos a esta Portaria, os Termos dos Limites Financeiros Globais dos Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

XII - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 11 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ (Valores em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. estratégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vi g i l â n cia Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
prest
410130 A N TO N I O O L I N TO FED 107.490,00 187.557,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.859,70 0,00 0,00 15.835,41 7.200,00 0,00 318.083,39
410130 ANTONIO OLINTO EST - 27.396,00 4.202,01 - - 4.202,01 - - - - 15.149,49 - - 973,73 - - - 47.721,23
410130 ANTONIO OLINTO MUN - 69.920,47 - - - 0,00 - - - - 83.083,35 - - - - - - 153.003,82
ANTONIO OLINTO 107.490,00 284.874,45 4.202,01 0,00 0,00 4.202,01 0,00 0,00 0,00 0,00 98.232,84 45.859,70 0,00 973,73 15.835,41 7.200,00 0,00 518.808,44
Total
410330 BORRAZÓ-POLIS FED 120.423,60 407.752,00 212.435,32 18.786,58 0,00 231.221,90 231.221,90 0,00 0,00 0,00 0,00 51.594,80 0,00 0,00 17.898,27 7.200,00 0,00 553.273,87
410330 BORRAZÓ-POLIS EST - 66.132,00 3.930,15 - - 3.930,15 - - - - 17.485,89 - - 980,93 - - - 88.528,97
410330 BORRAZÓ-POLIS MUN 344.320,66 884.281,63 - - - 0,00 - - - - 62.289,65 - - - 3.057,27 614,59 - 1.294.563,80
BORRAZÓ-POLIS Total 464.744,26 1.358.165,63 216.365,47 18.786,58 0,00 235.152,05 231.221,90 0,00 0,00 0,00 79.775,54 51.594,80 0,00 980,93 20.955,54 7.814,59 0,00 1.936.366,64
411729 NOVO ITACOLOMI FED 40.520,64 133.612,00 7.584,28 0,00 0,00 7.584,28 7.584,28 0,00 0,00 0,00 0,00 16.661,80 0,00 0,00 12.215,80 7.200,00 0,00 193.548,44
411729 NOVO ITACOLOMI EST - 27.088,00 1.075,62 - - 1.075,62 - - - - 5.695,39 - 707,65 485,44 - - - 35.052,10
411729 NOVO ITACOLOMI MUN 713.262,89 - - - - 0,00 - - - - - - - - - - - 713.262,89
NOVO ITACOLOMI 753.783,53 160.700,00 8.659,90 - - 8.659,90 7.584,28 0,00 0,00 0,00 5.695,39 16.661,80 707,65 485,44 12.215,80 7.200,00 0,00 941.863,43
Total
411860 PAULA F R E I TA S FED 80.280,00 224.013,73 0,00 - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.426,00 0,00 0,00 13.016,68 7.200,00 0,00 324.510,41
4 11 8 6 0 PAULA F R E I TA S EST - 38.593,00 3.203,22 - - 3.203,22 - - - - 12.039,19 - - 11 . 6 0 7 , 7 2 - - - 65.443,13
4 11 8 6 0 PAULA F R E I TA S MUN - - - - 731.421,69 731.421,69 - - - 731.421,69 - - - - - - - 731.421,69
PA U L A 80.280,00 262.606,73 3.203,22 0,00 731.421,69 734.624,91 0,00 0,00 0,00 731.421,69 12.039,19 33.426,00 0,00 11 . 6 0 7 , 7 2 13.016,68 7.200,00 0,00 1.121.375,23
FREITAS To
tal
4 11 8 7 0 PAULO FRONTIN FED 98.550,00 231.386,48 145.121,54 12.399,03 0,00 157.520,57 157.520,57 0,00 0,00 0,00 0,00 42.626,10 0,00 0,00 14.378,88 7.200,00 0,00 351.515,36
4 11 8 7 0 PAULO FRONTIN EST - 32.370,00 4.036,56 - - 4.036,56 - - - 4.036,56 13.601,10 - - 25.002,24 - - - 75.009,90
4 11 8 7 0 PAULO FRONTIN MUN 84.716,70 303.357,97 58.000,00 - 408.000,00 466.000,00 - - - 466.000,00 30.000,00 - - - 15.000,00 13.000,00 - 912.074,67
PA U L O FRONTIN 183.266,70 5 6 7 . 11 4 , 4 5 207.158,10 12.399,03 408.000,00 627.557,13 157.520,57 0,00 0,00 470.036,56 43.601,10 42.626,10 0,00 25.002,24 29.378,88 20.200,00 0,00 1.338.599,93
Total
412030 PORTO VI-TÓRIA FED 63.855,00 2 0 3 . 2 0 3 , 11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.301,30 0,00 0,00 12.994,16 7.200,00 0,00 287.252,27
412030 PORTO VI-TÓRIA EST - 9.567,00 1.424,31 - - 1.424,31 - - - - 9.448,64 - 1.574,28 - - - - 22.014,23
412030 PORTO VI-TÓRIA MUN - 13.853,43 - - - 0,00 - - - - 26.347,20 - - - - - - 40.200,63
PORTO VI-TÓRIA Total 63.855,00 226.623,54 1.424,31 0,00 0,00 1.424,31 0,00 0,00 0,00 0,00 35.795,84 24.301,30 1.574,28 0,00 12.994,16 7.200,00 0,00 349.467,13
412210 RIO BOM FED 52.380,84 147.444,00 9.967,59 0,00 0,00 9.967,59 9.967,59 0,00 0,00 0,00 0,00 2 0 .111 , 2 0 0,00 0,00 12.272,56 7.200,00 0,00 219.297,40
412210 RIO BOM EST - 25.137,00 2.021,22 - - 2.021,22 - - - - 7.161,75 - 866,23 5.073,14 - - - 40.259,34
412210 RIO BOM MUN - 797.544,71 22.000,00 - - 22.000,00 - - - 22.000,00 51.780,00 - - - 13.607,09 19.916,00 - 904.847,80
RIO BOM To t a l 52.380,84 970.125,71 33.988,81 0,00 0,00 33.988,81 9.967,59 0,00 0,00 22.000,00 58.941,75 2 0 .111 , 2 0 866,23 5.073,14 25.879,65 2 7 . 11 6 , 0 0 0,00 1.164.404,54
412405 SANTA TE FED 322.290,00 398.255,76 299.742,69 564.894,16 105.600,00 970.236,85 864.636,85 0,00 0,00 105.600,00 0,00 123.282,50 0,00 0,00 44.083,68 7.626,99 0,00 877.856,43
REZINHA
DE ITAIPU
412405 SANTA TE EST - 61.802,00 10.472,52 - - 10.472,52 - - - 10.472,52 38.048,26 - - 20.100,42 - - - 130.423,20
REZINHA
DE ITAIPU
412405 SANTA TE MUN - 2.470.134,14 - - - 0,00 - - - 159.610,85 693.399,87 - - - 43.059,08 - 1.017.314,59 4.383.518,53
REZINHA
DE ITAIPU
SANTA TE 322.290,00 2.930.191,90 310.215,21 564.894,16 105.600,00 980.709,37 864.636,85 0,00 0,00 275.683,37 731.448,13 123.282,50 0,00 20.100,42 87.142,76 7.626,99 1.017.314,59 5.391.798,16
REZINHA
DE ITAIPU
To t a l
412560 SÃO MA FED 586.575,00 179.134,89 838.563,93 112.216,37 142.089,36 1.092.869,66 1.092.869,67 0,00 0,00 -0,01 0,00 240.714,80 0,00 0,00 80.649,60 14.055,00 0,00 860.414,48
TEUS DO
SUL
412560 SÃO MA EST - 79.894,00 21.707,43 - - 21.707,43 - - - - 46.747,02 - - 58.746,28 - - - 207.094,73
TEUS DO
SUL
412560 SÃO MA MUN - 3.452.100,10 - - - 0,00 - - - 1.855.146,15 179.143,52 - - - - - 148.955,96 5.635.345,73
TEUS DO
SUL
SÃO MATEUS DO SUL 586.575,00 3.711.128,99 860.271,36 112.216,37 142.089,36 1.114.577,09 1.092.869,67 0,00 0,00 1.855.146,14 225.890,54 240.714,80 0,00 58.746,28 80.649,60 14.055,00 148.955,96 6.702.854,94
Total
412580 SÃO PEDRO DO IVAÍ FED 143.640,00 274.488,00 311.693,22 80.245,71 0,00 391.938,93 391.938,93 0,00 0,00 0,00 0,00 59.277,40 0,00 0,00 20.268,10 7.200,00 0,00 445.596,10
412580 SÃO PEDRO DO IVAÍ EST - 55.554,00 4.745,73 - - 4.745,73 - - - - 17.951,01 - 2.297,21 16.398,90 - - - 96.946,85
412580 SÃO PEDRO DO IVAÍ MUN 124.603,00 193.500,00 - - - 0,00 - - - - - - - - 12.000,00 50.800,00 - 380.903,00
SÃO PEDRO DO IVAÍ Total 268.243,00 523.542,00 316.438,95 80.245,71 0,00 396.684,66 391.938,93 0,00 0,00 0,00 17.951,01 59.277,40 2.297,21 16.398,90 32.268,10 58.000,00 0,00 923.445,95
412820 UNIÃO DA VITÓRIA FED 777.870,00 736.139,47 3.694.876,66 2.352.607,77 802.254,00 6.849.738,43 6.849.738,43 0,00 0,00 0,00 0,00 315.535,90 0,00 0,00 105.401,76 18.640,05 0,00 1.638.051,28
412820 UNIÃO DA VITÓRIA EST - 193.024,00 360.921,51 743.581,35 - 1.104.502,86 - - - 1.104.502,86 58.127,30 - - 131.655,33 - - - 1.487.309,49

 

412820 UNIÃO DA VITÓRIA MUN 2.174.309,25 - 632.020,00 - - 632.020,00 - - - 632.020,00 116.412,67 - - - 244.316,12 - 1.555.025,22 4.722.083,26
UNIÃO DA VITÓRIA Total 2.952.179,25 929.163,47 4.687.818,17 3.096.189,12 802.254,00 8.586.261,29 6.849.738,43 0,00 0,00 1.736.522,86 174.539,97 315.535,90 0,00 131.655,33 349.717,88 18.640,05 1.555.025,22 7.847.444,03
Total Geral 5.835.087,58 11 . 9 2 4 . 2 3 6 , 8 7 6.649.745,51 3.884.730,97 2.189.365,05 12.723.841,53 9.605.478,22 0,00 0,00 5.090.810,62 1 . 4 8 3 . 9 11 , 3 0 973.391,50 5.445,37 271.024,13 680.054,46 182.252,63 2.721.295,77 28.236.428,42

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: fevereiro de 2008 para o Bloco MAC Assistência; janeiro de 2008 para os demais Blocos de Financiamento. Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: exercício de 2006.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: exercício de 2006.

ANEXO II

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 10 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

(Valores em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. estratégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vi g i l â n c i a Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
420180 ATALANTA FED 48.405,00 140.528,00 7.725,33 0,00 0,00 7.725,33 7.725,33 0,00 0,00 0,00 6.906,90 0,00 0,00 0,00 8.831,87 7.200,00 0,00 211 . 8 7 1 , 7 7
EST 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.342,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.842,96
MUN 809.347,66 278.412,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 125.646,77 0,00 0,00 0,00 3.979,74 14.015,98 0,00 1 . 2 3 1 . 4 0 3 , 11
ATALANTA To t a l 857.752,66 432.440,96 7.725,33 0,00 0,00 7.725,33 7.725,33 0,00 0,00 0,00 135.896,63 0,00 0,00 0,00 1 2 . 8 11 , 6 1 21.215,98 0,00 1 . 4 6 0 .11 7 , 8 4
420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ FED 1.469.310,00 1.363.656,00 4.280.723,85 2.478.559,23 1.790.873,82 8.550.156,90 0,00 0,00 0,00 8.550.156,90 189.968,10 0,00 0,00 0,00 407.248,97 34.202,59 0,00 12.014.542,56
420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ EST 0,00 126.000,00 0,00 0,00 31.680,00 31.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.666,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 241.346,00
420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ MUN 0,00 11 . 6 3 2 . 9 6 7 , 0 3 0,00 0,00 928.893,82 0,00 0,00 0,00 0,00 928.893,82 375.255,10 0,00 0,00 0,00 313.889,54 639.646,66 0,00 13.890.652,15
420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ To t a l 1.469.310,00 13.122.623,03 4.280.723,85 2.478.559,23 2.751.447,64 8.581.836,90 0,00 0,00 0,00 9.479.050,72 648.889,20 0,00 0,00 0,00 721.138,51 673.849,25 0,00 26.146.540,71
420285 BRAÇO DO TROMBUDO FED 55.230,00 133.612,00 29.659,32 0,00 0,00 29.659,32 29.659,32 0,00 0,00 0,00 7.415,10 0,00 0,00 0,00 9.381,44 7.200,00 0,00 212.838,54
420285 BRAÇO DO TROMBUDO EST 0,00 13.500,00 9.107,00 0,00 0,00 9.107,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.393,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.000,00
420285 BRAÇO DO TROMBUDO MUN 417.012,50 40.000,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 350.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 15.000,00 0,00 882.012,50
420285 BRAÇO DO 472.242,50 187.112,00 88.766,32 0,00 0,00 88.766,32 29.659,32 0,00 0,00 50.000,00 360.808,10 0,00 0,00 0,00 19.381,44 22.200,00 0,00 1.120.851,04
TROMBUDO
Total
420740 IMBUIA FED 77.775,00 261.448,00 111.485,76 4.480,14 31.423,90 147.389,80 147.389,80 0,00 0,00 0,00 10.926,30 0,00 0,00 0,00 9.281,65 7.200,00 0,00 366.630,94
420740 IMBUIA EST 0,00 18.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.217,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.217,00
420740 IMBUIA MUN 228.422,57 477.827,75 148.828,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 148.828,84 167.138,48 0,00 0,00 0,00 11 . 0 6 7 , 4 0 8.868,00 0,00 1.042.153,04
420740 IMBUIA Total 306.197,57 757.275,75 260.314,60 4.480,14 31.423,90 147.389,80 147.389,80 0,00 0,00 148.828,84 183.281,78 0,00 0,00 0,00 20.349,05 16.068,00 0,00 1.432.000,98
420830 I TA P E M A FED 539.850,00 1.122.768,00 871.351,82 26.903,36 295.099,31 1.193.354,49 1.043.354,49 0,00 0,00 150.000,00 69.077,40 0,00 0,00 0,00 277.989,53 12.504,62 0,00 2.172.189,55
420830 I TA P E M A EST 0,00 121.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.087,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 151.587,00
420830 I TA P E M A MUN 1.150.000,00 238.078,00 1.872.618,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.872.618,24 390.000,00 0,00 45.263,71 140.928,37 252.180,71 290.883,36 1.672.103,43 6.052.055,82
420830 ITAPEMA Total 1.689.850,00 1.482.346,00 2.743.970,06 26.903,36 295.099,31 1.193.354,49 1.043.354,49 0,00 0,00 2.022.618,24 489.164,40 0,00 45.263,71 140.928,37 530.170,24 303.387,98 1.672.103,43 8.375.832,37
420990 LONTRAS FED 134.625,00 254.344,00 11.967,54 0,00 244,96 12.212,50 12.212,50 0,00 0,00 0,00 18.465,30 0,00 0,00 0,00 16.060,22 7.200,00 0,00 430.694,52
420990 LONTRAS EST 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.628,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.128,96
420990 LONTRAS MUN 27.232,87 24.171,93 15.500,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.500,07 13.615,34 0,00 0,00 0,00 3.904,60 5.070,00 0,00 89.494,81
420990 LONTRAS To t a l 161.857,87 292.015,93 27.467,61 0,00 244,96 12.212,50 12.212,50 0,00 0,00 15.500,07 40.709,60 0,00 0,00 0,00 19.964,82 12.270,00 0,00 542.318,29
421450 RIO DO CAMPO FED 93.780,00 253.740,00 128.081,06 73.434,65 35.595,81 237.111,52 237.111,52 0,00 0,00 0,00 13.303,50 0,00 0,00 0,00 11 . 1 9 3 , 3 2 7.200,00 0,00 379.216,82
421450 RIO DO CAMPO EST 0,00 22.500,00 128.081,06 73.434,65 35.595,81 237.111,52 0,00 0,00 0,00 0,00 6.410,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 266.021,56
421450 RIO DO CAMPO MUN 1.003.280,00 0,00 25.163,20 0,00 0,00 0,00 25.162,20 0,00 0,00 0,00 58.120,00 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 0,00 1 . 11 2 . 2 2 5 , 4 0
421450 RIO DO CAMPO Total 1.097.060,00 276.240,00 281.325,32 146.869,30 71.191,62 474.223,04 262.273,72 0,00 0,00 0,00 77.833,54 0,00 0,00 0,00 11 . 6 9 3 , 3 2 7.200,00 0,00 1.757.463,78
421480 RIO DO SUL FED 840.945,00 1.385.860,00 3.704.083,94 7.932.086,22 4.109.141,90 15.745.312,06 0,00 0,00 0,00 15.745.312,06 11 4 . 8 9 7 , 3 0 0,00 0,00 0,00 318.190,71 20.106,93 0,00 18.425.312,00
421480 RIO DO SUL EST 0,00 112.500,00 0,00 0,00 31.680,00 31.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.490,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 197.670,00
421480 RIO DO SUL MUN 400.000,00 2.500.000,00 150.000,00 150.000,00 2.995.000,00 3.295.000,00 0,00 0,00 0,00 3.295.000,00 760.000,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00 140.000,00 0,00 7.200.000,00
421480 RIO DO SUL To t a l 1.240.945,00 3.998.360,00 3.854.083,94 8.082.086,22 7.135.821,90 19.071.992,06 0,00 0,00 0,00 19.040.312,06 928.387,30 0,00 0,00 0,00 423.190,71 160.106,93 0,00 25.822.982,00
421560 SANTA ROSA DE LIMA FED 31.335,00 99.380,00 9.931,95 0,00 292,50 10.224,45 10.224,45 0,00 0,00 0,00 4.334,40 0,00 0,00 0,00 7.286,39 7.200,00 0,00 149.535,79
421560 SANTA ROSA DE LIMA EST 13.500,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.043,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.543,00
421560 SANTA ROSA DE LIMA MUN 788.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.044,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0,00 823.844,00
421560 SANTA RO 833.635,00 108.380,00 9.931,95 0,00 292,50 10.224,45 10.224,45 0,00 0,00 0,00 21.421,40 0,00 0,00 0,00 17.286,39 17.200,00 0,00 997.922,79
SA DE LIMA
To t a l
421860 TROMBUDO CENTRAL FED 86.070,00 267.224,00 294.340,10 706.780,95 140.206,88 1.141.327,93 1.141.327,93 0,00 0,00 0,00 12.085,50 0,00 0,00 0,00 10.271,49 7.200,00 0,00 382.850,99
421860 TROMBUDO CENTRAL EST 0,00 27.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.775,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.775,00
421860 TROMBUDO CENTRAL MUN 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 15.000,00 0,00 485.000,00
421860 TROMBUDO 236.070,00 444.224,00 294.340,10 706.780,95 140.206,88 1.141.327,93 1.141.327,93 0,00 0,00 0,00 167.860,50 0,00 0,00 0,00 30.271,49 22.200,00 0,00 900.625,99
CENTRAL
To t a l
Total Geral 8.364.920,60 21.101.017,67 11.848.649,08 11.445.679,20 10.425.728,71 30.729.052,82 2.654.167,54 0,00 0,00 30.756.309,93 3.054.252,45 0,00 45.263,71 140.928,37 1.806.257,58 1.255.698,14 1.672.103,43 68.556.655,79

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: janeiro de 2008 para todos os Blocos de Financiamento.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria no- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: janeiro de 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: janeiro de 2008.

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