Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 716/GM, de 15 de abril de 2008, que instituiu o Comitê de Gestão com o objetivo de gerir o Termo de Cooperação e Assistência Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, resolve:
Art. 1º - O Comitê de Gestão de que trata a Portaria nº 716/GM, de 15 abril de 2008, será constituído de representantes, titular e suplente, do Ministério da Saúde e do BNDES, conforme apresentado a seguir:
I - Secretaria-Executiva - SE/MS:
a) titular: Sady Carnot Falcão Filho - Subsecretário
de Planejamento e Orçamento;
b) suplente: Marly Cunha Terrell - Gerente de Projeto;
II - Secretaria de Atenção a Saúde -SAS/MS:
a) titular: Alberto Beltrame - Diretor do Departamento de
Atenção Especializada;
b) suplente: Joselito Pedrosa - Coordenador-Geral de Alta Complexidade;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS:
a) titular: Fabiano Geraldo Pimenta - Diretor de Programa;
b) suplente: Mariangela Batista Galvão Simão - Diretora de Programa;
IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS:
a) titular: Zich Moyés Júnior - Diretor do Departamento
de Economia de Saúde;(Redação dada pela PRT SAS nº 1.429 de 10.07.2008)
b) suplente: Eduardo Jorge Valadares Oliveira - Coodenador- Geral de Economia
de Saúde;
V - Área Industrial, AI/DEFARMA/BNDES:
a) titular: Pedro Lins Palmeira Filho - Chefe do Departamento
de Produtos Químicos e Farmacêuticos;
b) titular: Luciana Xavier de Lemos Capanema - Gerente;
c) suplente: Luise Ângela Cunha Veloso - Gerente;
d) suplente: Luiz Antônio Santos Baptista - Gerente;
VI - Área de Inclusão Social, AS/BNDES:
a) titular: Teresa Cristina Franco Consentino- Chefe do
Departamento de Operações Sociais;
b) titular: Eriksom Teixera Lima - Gerente;
c) suplente: Ricardo Rodrigues Morgado - Administrador; e
d) suplente: Sandro Ambrosio da Silva - Contador.
§ 1° Poderão ser convidados para participar das reuniões outros representantes do Ministério da Saúde, do BNDES, de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas ad hoc com notória especialização em sua área de atuação, em assuntos considerados de grande relevância para a gestão do Termo de Cooperação, em caráter honorífico e não remunerado.
§ 2° O representante titular da Área Industrial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES exercerá a Coordenação do Comitê de Gestão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.