Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 754, DE 24 DE ABRIL DE 2008

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG de doze Municípios do Estado de Alagoas, seis Municípios do Estado do Ceará e oito Municípios do Estado do Maranhão, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, nº 699/GM, de 30 de março de 2006, nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Resolução CIB-AL nº 10, de 25 de fevereiro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;

Considerando as Resoluções CIB-CE nº 127, de 4 de julho de 2007; nº 19, de 25 de fevereiro de 2008; e nº 27, de 11 de março de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;

Considerando as Resoluções CIB-MA nºs 12; 13; 15; 17; 20; 29; 30 e 31; todas de 11 de fevereiro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 13 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão, constantes dos Anexos, de dois Municípios do Estado do Acre, seis Municípios do Estado de Alagoas, oito Municípios do Estado da Bahia e de vinte e seis Municípios do Estado do Maranhão.

Art. 2º Publicar, os Termos dos Limites Financeiros Globais dos Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria, dos Anexos I, II e III.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites, Financeiros, Globais, Anexos, poderão ser alterados, em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das Comissões Intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

I - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outra Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

XII - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 12 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS

(Valores em R$)

 

ATENÇÃO BÁSICA

ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

VIGILÂNCIA EM
SAÚDE

 

 

IBGE

Município

Orig do Recurso

Comp. Fixo

Comp. Variável

Pop. própria

Pop. Referenciada

Outros recursos, ajustes e incentivos

Tot PPI Assistência

Rec transf ao
FES

Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest

Rec aloc em outras UF

Total MAC
alocado no
FMS

Comp básico

Comp. básico repassado
ao FES

Comp. estratégico

Comp. Excep- cional

Vig. Epidem. e Ambiental

Vigilância Sanitária

Bloco de Gestão

TOTAL

270090

BELO MONTE

FED

99.615,00

528.377,35

13.248,87

0,00

0,00

13.248,87

13.248,87

0,00

0,00

0,00

43.737,40

0,00

0,00

0,00

21.579,47

7.200,00

0,00

700.509,22

 

 

EST

0,00

0,00

0,00

0,00

65.189,54

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.695,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

71.884,64

 

 

MUN

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

682.467,18

 

BELO MONTE Total

 

99.615,00

528.377,35

13.248,87

0,00

65.189,54

13.248,87

13.248,87

0,00

0,00

0,00

50.432,50

0,00

0,00

0,00

21.579,47

7.200,00

0,00

1.454.861,04

270235

CRAÍBAS

FED

344.790,00

1.167.669,35

148.500,77

0,00

0,00

148.500,77

148.500,77

0,00

0,00

0,00

138.760,90

0,00

0,00

0,00

74.389,16

8.222,68

0,00

1.733.832,09

 

 

EST

0,00

0,00

0,00

0,00

56.691,70

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

23.657,79

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

80.349,49

 

 

MUN

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.632.581,33

 

CRAÍBAS Total

 

344.790,00

1.167.669,35

148.500,77

0,00

56.691,70

148.500,77

148.500,77

0,00

0,00

0,00

162.418,69

0,00

0,00

0,00

74.389,16

8.222,68

0,00

1.814.181,58

270270

FELIZ DESERTO

FED

112.350,00

352.165,35

50.843,46

0,00

0,00

50.843,46

50.843,46

0,00

0,00

0,00

26.401,00

0,00

0,00

0,00

13.150,06

7.200,00

0,00

511.266,41

 

 

EST

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.226,42

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.226,42

 

 

MUN

761.311,32

0,00

207.630,36

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

115.350,20

0,00

0,00

0,00

46.140,08

23.070,04

0,00

1.153.502,00

 

FELIZ DESERTO Total

 

112.350,00

352.165,35

50.843,46

0,00

0,00

50.843,46

50.843,46

0,00

0,00

0,00

30.627,42

0,00

0,00

0,00

13.150,06

7.200,00

0,00

515.492,83

270280

FLEXEIRAS

FED

182.985,00

812.685,35

294.514,02

0,00

0,00

294.514,02

0,00

0,00

0,00

294.514,02

73.932,60

0,00

0,00

0,00

37.801,67

7.200,00

0,00

1.409.118,64

 

 

EST

0,00

0,00

0,00

0,00

81.038,88

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

12.433,54

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

93.472,42

 

 

MUN

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.335.624,13

 

FLEXEIRAS Total

 

182.985,00

812.685,35

294.514,02

0,00

81.038,88

294.514,02

0,00

0,00

0,00

294.514,02

86.366,14

0,00

0,00

0,00

37.801,67

7.200,00

0,00

1.502.591,06

270400

JUNQUEIRO

FED

375.345,00

1.577.476,00

876.062,82

19.185,14

0,00

895.247,96

0,00

0,00

0,00

895.247,96

151.942,80

0,00

0,00

0,00

87.535,34

9.017,28

0,00

3.096.564,38

 

 

EST

0,00

0,00

0,00

0,00

129.521,86

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

25.943,90

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

155.465,76

 

 

MUN

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.556.382,53

 

JUNQUEIRO Total

 

375.345,00

1.577.476,00

876.062,82

19.185,14

129.521,86

895.247,96

0,00

0,00

0,00

895.247,96

177.886,70

0,00

0,00

0,00

87.535,34

9.017,28

0,00

3.252.030,14

270430

MACEIÓ

FED

13.840.200,00

7.886.224,00

97.290.278,92

59.310.525,74

8.852.623,82

165.453.428,48

50.568.200,75

11.002.736,64

0,00

103.882.491,09

5.440.529,40

0,00

0,00

0,00

3.439.007,18

327.957,07

0,00

134.816.408,74

 

 

EST

0,00

0,00

0,00

0,00

3.195.531,17

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

943.576,72

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.139.107,89

 

 

MUN

0,00

5.630.000,00

3.520.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.780.844,23

0,00

0,00

3.708.000,00

0,00

0,00

17.638.844,23

 

MACEIÓ Total

 

13.840.200,00

7.886.224,00

97.290.278,92

59.310.525,74

12.048.154,99

165.453.428,48

50.568.200,75

11.002.736,64

0,00

103.882.491,09

6.384.106,12

0,00

0,00

0,00

3.439.007,18

327.957,07

0,00

138.955.516,63

270440

MAJOR ISI- DORO

FED

268.815,00

940.109,35

474.704,05

43.593,24

0,00

518.297,29

518.297,29

0,00

0,00

0,00

114.578,60

0,00

0,00

0,00

56.832,98

7.200,00

0,00

1.387.535,93

 

 

EST

0,00

0,00

0,00

0,00

286.625,17

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

18.671,74

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

305.296,91

 

 

MUN

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.715.934,77

 

MAJOR ISIDORO Total

 

268.815,00

940.109,35

474.704,05

43.593,24

286.625,17

518.297,29

518.297,29

0,00

0,00

0,00

114.578,60

18.671,74

0,00

0,00

56.832,98

7.200,00

0,00

1.692.832,84

270550

MURICI

FED

356.622,12

1.570.560,00

990.220,15

0,00

0,00

990.220,15

0,00

0,00

0,00

990.220,15

153.912,00

0,00

0,00

0,00

172.773,85

8.033,92

0,00

3.252.122,04

 

 

EST

0,00

0,00

0,00

0,00

598.322,53

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

23.114,62

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

621.437,15

 

 

MUN

289.709,86

217.282,39

434.564,79

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

362.137,33

0,00

0,00

0,00

72.427,46

21.728,23

50.699,26

1.448.549,32

 

MURICI Total

 

356.622,12

1.570.560,00

990.220,15

0,00

598.322,53

990.220,15

0,00

0,00

0,00

990.220,15

177.026,62

0,00

0,00

0,00

172.773,85

8.033,92

0,00

3.873.559,19

270690

PILAR

FED

489.600,00

1.572.364,00

1.344.038,94

0,00

0,00

1.344.038,94

1.344.038,94

0,00

0,00

0,00

197.290,70

0,00

0,00

0,00

308.906,29

11 .768,82

0,00

2.579.929,81

 

 

EST

0,00

0,00

312.776,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

33.860,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

346.636,10

 

 

MUN

4.102.403,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.102.403,00

 

PILAR Total

 

489.600,00

1.572.364,00

1.656.815,04

0,00

0,00

1.344.038,94

1.344.038,94

0,00

0,00

0,00

231.150,70

0,00

0,00

0,00

308.906,29

11.768,82

0,00

2.926.565,91

270840

SÃO JOSÉ DA TAPERA

FED

499.080,00

1.377.204,00

712.531,05

6.480,65

0,00

719.011,70

719.011,70

0,00

0,00

0,00

181.568,70

0,00

0,00

0,00

87.524,96

10.038,77

0,00

2.155.416,43

 

 

EST

0,00

0,00

0,00

0,00

164.641,88

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

28.882,84

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

193.524,72

 

 

MUN

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.976.507,78

 

SÃO JOSÉ DA TAPERA Total

 

499.080,00

1.377.204,00

712.531,05

6.480,65

164.641,88

719.011,70

719.011,70

0,00

0,00

0,00

210.451,54

0,00

0,00

0,00

87.524,96

10.038,77

0,00

2.348.941,15

270860

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

FED

651.135,00

1.774.788,00

3.577.768,19

2.466.394,40

625.427,06

6.669.589,65

0,00

0,00

0,00

6.669.589,65

301.990,10

0,00

0,00

0,00

329.224,50

15.731,69

0,00

9.742.458,94

 

 

EST

0,00

0,00

0,00

0,00

464.505,08

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

45.262,21

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

509.767,29

 

 

MUN

240.187,41

4.840,45

0,00

0,00

5.621.596,03

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

17.792,37

0,00

7.130,34

0,00

7.929,82

0,00

0,00

5.899.476,42

 

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS To­tal

 

651.135,00

1.774.788,00

3.577.768,19

2.466.394,40

1.089.932,14

6.669.589,65

0,00

0,00

0,00

6.669.589,65

347.252,31

0,00

0,00

0,00

329.224,50

15.731,69

0,00

10.252.226,23

270880

SÃO SEBASTIÃO

FED

485.955,00

3.377.100,00

442.305,56

0,00

105.600,00

547.905,56

442.305,56

0,00

0,00

105.600,00

193.039,80

0,00

0,00

0,00

103.662,35

11.578,97

0,00

4.276.936,12

 

 

EST

0,00

0,00

0,00

0,00

33.314,31

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.722,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

41.036,31

 

 

MUN

532.732,62

224.400,00

323.176,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

35.931,87

0,00

0,00

0,00

44.146,00

6.527,32

577.064,51

1.743.978,75

 

SÃO SEBASTIÃO Total

 

485.955,00

3.377.100,00

442.305,56

0,00

138.914,31

547.905,56

442.305,56

0,00

0,00

105.600,00

193.039,80

7.722,00

0,00

0,00

103.662,35

11.578,97

0,00

4.317.972,43

 

Total Geral

23.632.836,33

29.013.245,59

111.013.164,48

61.846.179,17

20.280.629,03

177.644.846,85

53.804.447,34

11.002.736,64

0,00

112.837.662,87

8.696.548,91

4.807.237,97

7.130,34

0,00

8.611.031,17

482.474,79

627.763,77

214.110.555,29

RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO

 

FEDERAL

165.662.098,75

 

ESTADUAL

6.562.205,10

 

MUNICIPAL

41.886.251,44

 

TOTAL

214. 110.555,29

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2008 para o Bloco MAC Assistência; janeiro de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria no- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: março de 2007.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: exercício de 2006.

ANEXO II

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 06 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ

(Valores em R$)

ANEXO III

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 08 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO

(Valores em R$)

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