Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 755, DE 24 DE ABRIL DE 2008

Aprova a descentralização dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, aos Municípios de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde; e

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 43/2008, de 6 de março de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado de São Paulo, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP.

§ 1º Os recursos federais relativos aos Municípios com mais de 250 mil habitantes, listados no Anexo I a esta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, cujo montante per capta/ano corresponde a R$ 4,10.

§ 2º Os recursos federais relativos aos Municípios com menos de 250 mil habitantes, listados no Anexo II a esta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde (50%, equivalente a R$ 2,05/per capta/ano) e para o Fundo Estadual de Saúde (50%, equivalente a R$ 2,05/per capta/ano), em parcelas mensais de 1/12 avos.

Art. 2º O Estado deverá aplicar os recursos sob sua gestão, indicados no § 2º do artigo 1º desta Portaria, na aquisição dos medicamentos pactuados na CIB/SP, e distribuí-los aos Municípios participantes do Programa Dose Certa.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0035 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde- no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

ESTADO DE SÃO PAULO

Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde.

SIGLA

COD

COD

MUNICÍPIOS

POPULAÇÃO IBGE
2007

TOTAL/ANO (R$ 4,10/percapta)

U.F

U.F.

MUNIC

SP

35

05708

Barueri

252.748

1.036.266,80

SP

35

06003

Bauru

347.601

1.425.164,10

SP

35

09502

Campinas

1.039.297

4.261.117,70

SP

35

10609

Carapicuíba

379.566

1.556.220,60

SP

35

13801

Diadema

386.779

1.585.793,90

SP

35

16200

Franca

319.094

1.308.285,40

SP

35

18701

Guarujá

296.150

1.214.215,00

SP

35

18800

Guarulhos

1.236.192

5.068.387,20

SP

35

23107

Itaquaquecetuba

334.914

1.373.147,40

SP

35

25904

Jundiaí

342.983

1.406.230,30

SP

35

26902

Limeira

272.734

1.118.209,40

SP

35

29401

Mauá

402.643

1.650.836,30

SP

35

30607

Mogi das Cruzes

362.991

1.488.263,10

SP

35

34401

Osasco

701.012

2.874.149,20

SP

35

38709

Piracicaba

358.108

1.468.242,80

SP

35

43402

Ribeirão Preto

547.417

2.244.409,70

SP

35

47809

Santo André

667.891

2.738.353,10

SP

35

48500

Santos

418.288

1.714.980,80

SP

35

48708

São Bernardo do Campo

781.390

3.203.699,00

SP

35

49805

São José do Rio Preto

402.770

1.651.357,00

SP

35

49904

São José dos Campos

594.948

2.439.286,80

SP

35

50308

São Paulo

10.886.518

44.634.723,80

SP

35

51009

São Vicente

323.599

1.326.755,90

SP

35

52205

Sorocaba

559.157

2.292.543,70

SP

35

52502

Suzano

268.777

1.101.985,70

SP

35

54102

Taubaté

265.514

1.088.607,40

SP

 

 

TOTAL

22.749.081

93.271.232,10

ANEXO II

ESTADO DE SÃO PAULO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde