Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a descentralização dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, aos Municípios de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde; e
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 43/2008, de 6 de março de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado de São Paulo, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP.
§ 1º Os recursos federais relativos aos Municípios com mais de 250 mil habitantes, listados no Anexo I a esta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, cujo montante per capta/ano corresponde a R$ 4,10.
§ 2º Os recursos federais relativos aos Municípios com menos de 250 mil habitantes, listados no Anexo II a esta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde (50%, equivalente a R$ 2,05/per capta/ano) e para o Fundo Estadual de Saúde (50%, equivalente a R$ 2,05/per capta/ano), em parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2º O Estado deverá aplicar os recursos sob sua gestão, indicados no § 2º do artigo 1º desta Portaria, na aquisição dos medicamentos pactuados na CIB/SP, e distribuí-los aos Municípios participantes do Programa Dose Certa.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0035 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde- no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.
ANEXO I |
|||||
ESTADO DE SÃO PAULO |
|||||
Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde. |
|||||
SIGLA |
COD |
COD |
MUNICÍPIOS |
POPULAÇÃO IBGE |
TOTAL/ANO (R$ 4,10/percapta) |
U.F |
U.F. |
MUNIC |
|||
SP |
35 |
05708 |
Barueri |
252.748 |
1.036.266,80 |
SP |
35 |
06003 |
Bauru |
347.601 |
1.425.164,10 |
SP |
35 |
09502 |
Campinas |
1.039.297 |
4.261.117,70 |
SP |
35 |
10609 |
Carapicuíba |
379.566 |
1.556.220,60 |
SP |
35 |
13801 |
Diadema |
386.779 |
1.585.793,90 |
SP |
35 |
16200 |
Franca |
319.094 |
1.308.285,40 |
SP |
35 |
18701 |
Guarujá |
296.150 |
1.214.215,00 |
SP |
35 |
18800 |
Guarulhos |
1.236.192 |
5.068.387,20 |
SP |
35 |
23107 |
Itaquaquecetuba |
334.914 |
1.373.147,40 |
SP |
35 |
25904 |
Jundiaí |
342.983 |
1.406.230,30 |
SP |
35 |
26902 |
Limeira |
272.734 |
1.118.209,40 |
SP |
35 |
29401 |
Mauá |
402.643 |
1.650.836,30 |
SP |
35 |
30607 |
Mogi das Cruzes |
362.991 |
1.488.263,10 |
SP |
35 |
34401 |
Osasco |
701.012 |
2.874.149,20 |
SP |
35 |
38709 |
Piracicaba |
358.108 |
1.468.242,80 |
SP |
35 |
43402 |
Ribeirão Preto |
547.417 |
2.244.409,70 |
SP |
35 |
47809 |
Santo André |
667.891 |
2.738.353,10 |
SP |
35 |
48500 |
Santos |
418.288 |
1.714.980,80 |
SP |
35 |
48708 |
São Bernardo do Campo |
781.390 |
3.203.699,00 |
SP |
35 |
49805 |
São José do Rio Preto |
402.770 |
1.651.357,00 |
SP |
35 |
49904 |
São José dos Campos |
594.948 |
2.439.286,80 |
SP |
35 |
50308 |
São Paulo |
10.886.518 |
44.634.723,80 |
SP |
35 |
51009 |
São Vicente |
323.599 |
1.326.755,90 |
SP |
35 |
52205 |
Sorocaba |
559.157 |
2.292.543,70 |
SP |
35 |
52502 |
Suzano |
268.777 |
1.101.985,70 |
SP |
35 |
54102 |
Taubaté |
265.514 |
1.088.607,40 |
SP |
|
|
TOTAL |
22.749.081 |
93.271.232,10 |