Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a transferência de recursos do Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e do Distrito Federal para o Teto Financeiro da Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005, que classifica os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN e institui seu fator de incentivo;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando a Portaria nº 34/GM, de 4 de janeiro de 2007, que altera os arts. 4º , 5º , 6º , 7º , 13 e 14 da Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005; e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de Blocos de Financiamento e o respectivo monitoramento e controle, resolve:
Art. 1º Estabelecer a transferência de recursos, no montante anual de R$ 41.668.983,84 (quarenta e um milhões, seiscentos e sessenta e oito mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) do Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e do Distrito Federal para o Teto Financeiro da Vigilância em Saúde - TFVS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública - FINLACEN.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.
ANEXO
Estado |
Valor mensal (R$) |
Valor anual (R$) |
Acre |
125.083,00 |
1.500.996,00 |
Alagoas |
217.645,00 |
2.611.740,00 |
Amapá |
31.126,00 |
373.512,00 |
Amazonas |
170.384,00 |
2.044.608,00 |
Bahia |
286.328,00 |
3.435.936,00 |
Ceará |
156.383,00 |
1.876.596,00 |
Distrito Federal |
159.437,00 |
1.91 3.244,00 |
Espírito Santo |
161.027,00 |
1.932.324,00 |
Goiás |
125.725,00 |
1.508.700,00 |
Mato Grosso do Sul |
133.439,00 |
1.601.268,00 |
Maranhão |
86.760,00 |
1.041.120,00 |
Mato Grosso |
37.420,32 |
449.043,84 |
Minas Gerais |
46.942,00 |
563.304,00 |
Pará |
25.800,00 |
309.600,00 |
Paraíba |
52.845,00 |
634.140,00 |
Paraná |
135.593,00 |
1.627.116,00 |
Pernambuco |
293.387,00 |
3.520.644,00 |
Piauí |
59.404,00 |
712.848,00 |
Rio Grande do Norte |
99.947,00 |
1.199.364,00 |
Rio Grande do Sul |
57.649,00 |
691.788,00 |
Rio de Janeiro |
166.201,00 |
1.994.412,00 |
Rondônia |
31.357,00 |
376.284,00 |
Roraima |
31.103,00 |
373.236,00 |
São Paulo |
417.145,00 |
5.005.740,00 |
Sergipe |
63.971,00 |
767.652,00 |
Santa Catarina |
243.904,00 |
2.926.848,00 |
Tocantins |
56.410,00 |
676.920,00 |
TOTAL |
3.472.415,32 |
41.668.983,84 |