Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Município do Rio de Janeiro, que serão transferidos em 3 (três) parcelas mensais, excepcionalmente, nas competências de março a maio de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de intensificar o controle do Aedes Aegypti no Estado do Rio de Janeiro, em função do aumento da transmissão da dengue, com maior incidência dos casos graves e maior número de internações hospitalares na faixa etária de 0 a 14 anos, devido à circulação do sorotipo DNV2, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 246.196,80 (duzentos e quarenta e seis mil cento e noventa e seis reais e oitenta centavos), a serem disponibilizados ao Município do Rio de Janeiro, que serão transferidos em 3 (três) parcelas mensais, excepcionalmente, nas competências de março a maio de 2008.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do INSTITUTO DE PUERICULTURA E PEDIATRIA MARTAGÃO GESTEIRA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 33.663.683/0026-74, CNES 2280175.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde - FNS adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.