Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º da Portaria nº 335/GM, de 12 de fevereiro de 2007, que instituiu Grupo Executivo para acompanhar e propor as medidas necessárias à efetiva implementação das ações do Programa Nacional de Controle da Dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 335/GM, de 12 de fevereiro de 2007, que instituiu Grupo Executivo para acompanhar e propor as medidas necessárias à efetiva implementação das ações do Programa Nacional de Controle da Dengue, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Portaria nº 335/GM, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 13 de fevereiro de 2007, seção 1, página 56, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º - ...................................................................................
I - Gabinete do Ministro;
a) Assessoria de Comunicação Social;
II - Secretaria Executiva;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde;
IV - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Departamento de Atenção Especializada
b) Departamento de Atenção Básica
c) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
V - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;
VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde;
VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
VIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
IX - Agência Nacional de Saúde Suplementar;
X - Fundação Nacional de Saúde; e
XI - Fundação Oswaldo Cruz." (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.