Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 768, DE 24 DE ABRIL DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87
da Constituição, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

No- 768-Art. 1º Delegar ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária competência para prestar informação à autoridade aduaneira sobre a observância da compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens às finalidades essenciais do importador, relativamente aos bens importados, prevista no inciso I, § 2º, do art. 139 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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