Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e considerando o estabelecido nas Portarias no- 648/GM e
no- 650/GM, de 28 de março de 2006, bem como as metas físicofinanceiras
estaduais, resolve:
Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o- de abril de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO
DOS INCENTIVOS AO PACS E PSF