Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 823, DE 30 DE ABRIL DE 2008

Institui o Grupo de Acompanhamento da Cooperação Brasil - Estados Unidos em Saúde Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que no ano de 2006 foi criado o Grupo de Trabalho sobre Saúde Pública, no âmbito da Comissão Conjunta de Cooperação Científica e Tecnológica Brasil - Estados Unidos, doravante"Comissão Conjunta";

Considerando que na reunião do Grupo de Trabalho sobre Saúde Pública, realizada em junho de 2007, foi criado o Grupo-Tarefa
em Saúde Pública, com o objetivo de promover o planejamento, a facilitação e implementação de programas, ações e atividades de mútua importância em saúde pública, pesquisa biomédica e comportamental; e

Considerando que há necessidade de aprimoramento dos mecanismos de cooperação entre Brasil e Estados Unidos visando maior controle das pesquisas realizadas em território nacional, resolve:

Art. 1º O Grupo de Acompanhamento da Cooperação Brasil - Estados Unidos em Saúde Pública, de natureza permanente, tem por finalidade acompanhar o desenvolvimento da Cooperação Brasil - Estados Unidos em Saúde Pública.

Art. 2º Ao Grupo de Acompanhamento compete:

I - acompanhar o desenvolvimento de atividades de cooperação entre Brasil e Estados Unidos no âmbito do Grupo-Tarefa em Saúde Pública, por meio da análise de relatórios anuais e da solicitação de informações aos órgãos executores;

II - subsidiar a participação do Brasil no Grupo-Tarefa em Saúde Pública e nas reuniões anuais do Grupo de Trabalho em Saúde Pública; e

III - propor ao Grupo-Tarefa em Saúde Pública a inclusão de novos mecanismos de avaliação da Cooperação e outras áreas de
interesse prioritário para o Brasil.

Art. 3º O Grupo de Acompanhamento será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde;
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde;
IV - Secretaria de Atenção à Saúde;
V - Consultoria Jurídica;
VI - Fundação Oswaldo Cruz; e
VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 1º A Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde coordenará o Grupo de Acompanhamento, bem como fornecerá o apoio
administrativo para seu funcionamento.

§ 2º Os órgãos e entidade integrantes do Grupo de Acompanhamento deverão indicar um titular e um suplente à Assessoria de
Assuntos Internacionais de Saúde.

Art. 4º O Coordenador do Grupo de Acompanhamento poderá convidar entidades, órgãos ou pessoas do setor público e privado,
que atuem profissionalmente em atividades relacionadas aos assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença considere necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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