Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Anápolis (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM, de 5 de julho de 2005, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Anápolis (GO), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a descentralização de 2 (duas) Equipes de Suporte Básico do componente préhospitalar móvel do SAMU 192, Regional de Anápolis (GO), para os Municípios de Abadiânia (GO) e Padre Bernardo (GO), resolve:
Art. 1º - Remanejar, conforme a seguir descrito, o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Anápolis (GO), aprovado pela Portaria nº 1.103/GM, de 5 de julho de 2005:
Art. 2º - Estabelecer que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado e/ou dos Municípios envolvidos.
Art. 3º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.