Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 842, DE 6 DE MAIO DE 2008

Remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Anápolis (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM, de 5 de julho de 2005, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Anápolis (GO), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a descentralização de 2 (duas) Equipes de Suporte Básico do componente préhospitalar móvel do SAMU 192, Regional de Anápolis (GO), para os Municípios de Abadiânia (GO) e Padre Bernardo (GO), resolve:

Art. 1º - Remanejar, conforme a seguir descrito, o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Anápolis (GO), aprovado pela Portaria nº 1.103/GM, de 5 de julho de 2005:

Art. 2º - Estabelecer que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado e/ou dos Municípios envolvidos.

Art. 3º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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