Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova adesão do Estado do Sergipe ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004;
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007; e
Considerando o Processo nº 25000.061116/2008-10, resolve.
Art. 1º - Aprovar a proposta de adesão do Estado do Sergipe ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas nos seguintes Municípios e respectivas quantidades:
I - Propriá: 1 unidade;
II - Nossa Senhora da Glória: 1 unidade;
III - Estância: 1 unidade; e
IV - Tobias Barreto: 1 unidade.
Art. 2º - A transferência de recursos ao Estado do Sergipe, a título de implantação e de manutenção, deverão dar-se da seguinte forma:
I - recursos a título de implantação de Farmácia Popular em parcela única e imediata, após a publicação desta portaria; e
II - recursos a título de manutenção e funcionamento de Farmácia Popular em parcelas mensais, cuja transferência se dará quando do início das atividades da Farmácia.
Parágrafo único. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá formalizar, junto ao Fundo Nacional de Saúde, o início das transferências dos recursos de manutenção das Farmácias.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares; e
II - 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO