Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia os Municípios a receberem o incentivoàs ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e considerando o estabelecido nas Portarias no 648/GM e
no 650/GM, de 28 de março de 2006, bem como as metas físicofinanceiras
estaduais, resolve:
Art.1º Credenciar os Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem o incentivo às Ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2008.