Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reduz o valor anual do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Ilhéus (BA).
O MINSTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 96/SAS, de 15 de fevereiro de 2008, que exclui o Hospital São José/Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus, CNPJ 14.168.470/0001-73, CNES 2802112, do recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI; e
Considerando a Portaria nº 2.486/GM, de 2 de outubro de 2007, de adesão da Unidade acima citada, ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, resolve:
Art. 1º - Reduzir o valor anual de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Ilhéus (BA).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.