Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 889, DE 8 DE MAIO DE 2008

Atualiza a relação dos Municípios e valores para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nºs 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004 e 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005;

Considerando a Portaria nº 1.824/GM, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de Incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º - Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de Pernambuco.

Art. 2º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0026 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - Localizador Estado de Pernambuco.

Art. 4º - Cessar os efeitos financeiros, a partir de abril de 2008, para os Municípios do Estado de Pernambuco, constantes do Anexo à Portaria nº 1.212/GM, de 21 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 22 de julho de 2005, Seção 1, página 49.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde