Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família de Municípios com irregularidades detectadas em auditorias e fiscalizações realizadas por órgãos de controle da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades apuradas em auditorias e fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle da União, resolve:
Art. 1º - Suspender, nos termos do subitem 5.1, do Capítulo III da Portaria no- 648/2006, a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família, a partir da competência financeira maio de 2008, de 4 (quatro) equipes de Saúde da Família e de 1 (uma) de Saúde Bucal do Município de Salgado de São Félix (PB), tendo em vista a não correção das irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização no- 078/2004 da Controladoria Geral da União (CGU) (9º Sorteio Público), até que sejam regularizadas as inconsistências apontadas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.