Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 919, DE 14 DE MAIO DE 2008

Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará para as ações contingenciais de controle da dengue.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM , de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência abril de 2008.

Art. 2º - O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do combate ao Aedes aegypti, com ênfase na recuperação de equipamentos para aplicação de inseticidas a ultra baixo volume.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º - Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Ceará.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde