Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 920, DE 14 DE MAIO DE 2008

Qualifica o Município de Senhor do Bonfim do Estado da Bahia, para o recebimento do incentivo no âmbito do
Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e

Considerando a Portaria no- 2313/GM de 19 de dezembro de 2002, que institui o incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e

Considerando a decisão de qualificação ad referendum dos Municípios para o incentivo, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º - Qualificar o Município, de Senhor do Bonfim do Estado da Bahia, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, conforme o anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.

Art. 2º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0029 - Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência maio de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

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