Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.127/GM, de 5 de dezembro de 2007, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Metropolitano de Recife (PE), com a adesão do Município de Itapissuma (PE), resolve:
Art. 1º - Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Metropolitano de Recife (PE), conforme abaixo:
Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1o- desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.