Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita/desabilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) para os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM, nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a Portaria nº 680/GM, de 30 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Desabilitar a unidade abaixo para a realização dos procedimentos do Serviço de Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).
UF | CÓD. M. | Município | CNES | Tipo de Repasse |
PR | 411840 | Paranavai | 3667507 | municipal |
Art. 2º Habilitar a unidade abaixo para a realização dos procedimentos do serviço de Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).
UF | CÓD. M. | Município | CNES | Tipo de Repasse |
PR | 411840 | Paranavai | 2754266 | municipal |
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção a Saude da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2008.