Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 960, DE 15 DE MAIO DE 2008

Habilita/desabilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) para os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM, nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a Portaria nº 680/GM, de 30 de março de 2006, resolve:

Art. 1º Desabilitar a unidade abaixo para a realização dos procedimentos do Serviço de Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).

UF CÓD. M. Município CNES Tipo de Repasse
PR 411840 Paranavai 3667507 municipal

Art. 2º Habilitar a unidade abaixo para a realização dos procedimentos do serviço de Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).

UF CÓD. M. Município CNES Tipo de Repasse
PR 411840 Paranavai 2754266 municipal

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção a Saude da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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