Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita/desabilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) para os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n° 599/GM, n° 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, e n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO), e suas formas de financiamento;
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos esta
belecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a Portaria n° 118/GM, de 19 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Desabilitar a unidade constante do Anexo I a esta Portaria da realização dos procedimentos do Serviço do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 2º Habilitar a unidade constante do Anexo I a esta Portaria para a realização dos procedimentos do Serviço do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 3º Desabilitar a unidade abaixo da realização dos procedimentos do serviço de Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).
UF | Cód. Mun. | Município | CNES | Tipo de Repasse |
MG | 3151800 | Poços de Caldas | 3510611 | Municipal |
Art. 4º Habilitar a unidade abaixo para a realização dos procedimentos do serviço de Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).
UF | Cód. Mun. | Município | CNES | Tipo de Repasse |
MG | 3151800 | Poços de Caldas | 5701120 | Municipal |
Art. 5º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal; e
II -10.302.1220.8585 -Atenção a Saude da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2008.
ANEXO I
UF | Cód. Mun. | Município | CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO I | CEO TIPO II | CEO TIPO III | Implantação | Custeio Mensal | |||||
MG | 3151800 | Poços de Caldas | 3510611 | Municipal | - | 1 | - | - | 8.800,00 |
ANEXO II
UF | Cód. Mun. | Município | CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO I | CEO TIPO II | CEO TIPO III | Implantação | Custeio Mensal | |||||
MG | 3151800 | Poços de Caldas | 5701120 | Municipal | - | 1 | - | - | 8.800,00 |