Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita/desabilita Centros de Especialidades Odontológicas -CEO aos incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nºs 599/GM, 600/GM, de 23 de março de 2006, nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento;
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
Considerando a Portaria nº 226/GM, de 12 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE |
MG | 314560 | Oliveira | 3238431 | municipal |
Art. 2º Habilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE |
MG | 314560 | Oliveira | 5591570 | municipal |
Art.3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.