Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos arts 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967;
Considerando o art. 12 da Lei no- 9.784/1999; e
Considerando a Portaria nº 2.123/GM, de 7 de outubro de
2004,que aprovou o regimento interno dos orgãos do Ministério da
Saúde, resolve:
Art. 1º Delegar competência à servidora MARIA CHRISTINA FEKETE, Diretora de Programa, código DAS 101.5, nº 32.0003, para coordenar e executar as atividades do Gabinete da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que, entre outras, envolvem:
I - assessorar e prestar assistência direta ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde na supervisão e coordenação de suas atividades;
II - examinar e revisar os atos administrativos encaminhados ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
III - prestar apoio técnico ao Secretário e coordenar a Divisão de Apoio Administrativo;
IV - promover a articulação entre os diferentes órgãos supervisionados pelo Secretário;
V - apreciar processos e emitr pareceres, quando solicitado pelo Secretário; e
VI - assessorar o Secretário na execução de sua atribuições.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 06/SGTES, de 4 de agosto de 2005, publcada no DOU nº 150, Seção , pg. 22, de 5 de agosto de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.