Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 988, DE 16 DE MAIO DE 2008

Define os recursos financeiros destinados à alteração da classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), do Município de Itabuna do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 274/SAS, de 15 de maio de 2008, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal; e

Considerando a Portaria nº 2.192/GM, de 8 de outubro de 2004, resolve:

Art.1º - Definir o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para o custeio mensal do incentivo financeiro destinado à alteração da classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), do Município de Itabuna do Estado da Bahia.

Parágrafo único. O não-atendimento às condições e características definidas na Portaria no- 599/GM, de 23 de março de 2006 pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, o descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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