Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita/desabilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aos incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n° 599/GM, n° 600/GM, ambos de 23 de março de 2006, e n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a Portaria n° 925/GM, de 3 de maio de 2007, resolve:
Art. 1° Desabilitar a unidade abaixo da realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 2º - Habilitar a unidade abaixo para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.