Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o credenciamento de Municípios ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família;
Considerando a Resolução 81/2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul; e
Considerando o Ofício CPS/364/2008, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º - Suspender o credenciamento dos Municípios descritos abaixo ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência maio de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.