Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o credenciamento de Municípios ao incentivo financeiro às ações do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a desativação do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando o Ofício no- 41/2008, da Prefeitura Municipal de Mendonça (SP); e
Considerando o Ofício no- 15/2008, da Secretaria Municipal de Saúde de Taquaritinga (SP), resolve:
Art. 1º - Suspender o credenciamento dos Municípios descritos abaixo ao incentivo financeiro às ações do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, a partir da competência maio de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.