Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova O "Manual de Cooperação Técnica e Financeira, por meio de Convênios".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias; nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e suas alterações; nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 3.964, de 10 de outubro de 2001;
Considerando a necessidade de implementação e priorização das ações estratégicas definidas no Programa "Mais Saúde: direito de todos" pelos órgãos da administração direta e indireta do Ministério da Saúde;
Considerando a necessidade de direcionar as transferências voluntárias a Estados, Municípios e outras entidades componentes do Sistema Único de Saúde - SUS para a implementação das ações estratégicas definidas no Programa "Mais Saúde: direito de todos"; e
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de cooperação técnica e financeira para descentralização das atividades, projetos e programas financiados pelo Ministério da Saúde, com enfoque na racionalização, transparência e visibilidade dos atos administrativos, resolve:
Art. 1º - Aprovar O "Manual de Cooperação Técnica
e Financeira, por meio de Convênios", disponível no endereço
http//www.fns.saude.gov.br, o qual contempla os critérios e orientações
para elaboração, apresentação e financiamento
de projetos de investimentos, serviços e outros, com recursos do orçamento
do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Cessar os efeitos da Portaria no- 431/GM, de 6 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União n° 46, de 7 de março de 2008, Seção 1, página 44.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.