Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 728/GM, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, ao Município de Rafael Jambeiro (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde; e
Considerando a Resolução CIB/BA nº 73/08, de 17 de abril de 2008, da Comissão I ntergestores Bipartite do Estado da Bahia, que aprovou a mudança de pactuação do Município de Rafael Jambeiro, de gerenciamento estadual para gerenciamento municipal dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica, resolve:
Art. 1º - Alterar os Anexos I e II da Portaria nº 728/GM, de 16 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União n° 74, de 17 de abril de 2008, seção 1, página 48 a 50, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município Rafael Jambeiro (BA), destinados ao custeio dos medicamentos utilizados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia (CIB/BA), conforme quadro abaixo:
Parágrafo único. Os recursos federais discriminados no quadro acima, referentes ao Município de Rafael Jambeiro (BA) serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.