Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o § 1º do art. 1º da Portaria nº 1.991/GM, de 20 de agosto de 2007, que desvincula o repasse do incentivo financeiro para as ações de estruturação e qualificação da gestão do trabalho e da educação na saúde, previsto no componente I do ProgeSUS, da adesão ao Pacto pela Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e resolve:
Art. 1º - Alterar o § 1º do art. 1º da Portaria nº 1.991/GM, de 20 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União no- 161, de 21 de agosto de 2007, Seção 1, página 34, que desvincula o repasse do incentivo financeiro para as ações de estruturação e qualificação da gestão do trabalho e da educação na saúde, previsto no componente I do ProgeSUS, da adesão ao Pacto pela Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................
§ 1º Essa desvinculação refere-se aos recursos definidos para o exercício de 2007 a 2009." (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.